Nos últimos anos, o governo federal vem liberando saques de valores do FGTS em algumas ocasiões. Um exemplo é o saque extraordinário liberado neste ano no valor de R$ 1 mil e que pode ser sacado até o dia 15 de dezembro. Mas você sabe em quais outros casos o trabalhador pode retirar o benefício?
Leia também: Saiba onde a multa do FGTS é depositada?
O FGTS é um direito garantido para todos os trabalhadores com carteira assinada criado em 1966. O objetivo é criar uma poupança para emergências ou necessidades dos trabalhadores do Brasil. Em síntese, mensalmente, as empresas têm a obrigação de depositar 8% do salário do empregado em uma conta que só pode ser movimentada em situações especiais.
Veja em quais casos o FGTS é liberado
- Empregados ou dependentes portadores de HIV;
- Empregados ou dependentes com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
- Demissão sem justa causa;
- Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
- Compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Término de contrato por prazo estabelecido;
- Fechamento total ou parcial da empresa;
- Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
- Aposentadoria;
- Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios, em que o estado decrete calamidade pública;
- Empregados com idade a partir de 70 anos;
- Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
- Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque;
- Saque-aniversário.
Contudo, vale destacar que quem opta pelo saque-aniversário, acaba perdendo o direito à retirada do valor total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Saldo FGTS
Quer saber qual é o valor disponível em sua conta de FGTS? Em síntese, basta acessar o site da Caixa Econômica Federal com o Número de Identificação Social (NIS), presente na Carteira de trabalho. Por fim, também é possível realizar consulta pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e IOS.
Postar um comentário