Além da aposentadoria, microempreendedores individuais também possuem outros direitos. Confira agora alguns deles!
Segundo o que consta no Mapa de Empresas que foi disponibilizado pelo Ministério da Economia, o Brasil conta com aproximadamente 3,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos. Tal categoria é formada por aqueles que desejam formalizar seus negócios, assim, garantindo benefícios. Acompanhe a leitura e confira quais são os benefícios do MEI!
5 benefícios que o título MEI te garante
Idealizada em 2008, a titularidade tem como finalidade fomentar profissionais informais e autônomos a se regularizarem. Sendo assim, veja quais benefícios a categoria promove:
Auxílio-doença
Assim como os trabalhadores de carteira assinada (CLT), o MEI também faz contribuições ao INSS por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). Assim, tendo direito de receber o auxílio-doença caso fique incapacitado para cumprir suas atividades.
Auxílio-maternidade
As microempreendedoras individuais têm direito, desde a criação da Lei Complementar nº 128/2008, ao salário-maternidade nos casos de gravidez e adoção de crianças.
Cobertura da Previdência Social estendida à família
Quando o MEI se formaliza, ele passa a ter cobertura previdenciária para, não só ele, como também seus dependentes. A exemplo do auxílio reclusão e pensão por morte.
Abertura de conta em banco e acesso a crédito especial com o CNPJ
Muitos bancos oferecem condições especiais para quem possui CNPJ. Como um maior prazo de pagamento, empréstimos especiais e cartões diferenciados.
Isenção do pagamento de tributos federais
O microempreendedor individual não paga impostos federais enquanto pessoa jurídica. No entanto, se atente a suas obrigações como pessoa física.
Como abrir um MEI
Em primeiro lugar, o solicitante precisa se enquadrar em uma das ocupações permitidas. Assim, o interessado em se tornar MEI necessita cumprir os seguintes requisitos:
Ter um faturamento anual máximo de R$ 81 mil(R$ 6.750 por mês);
Não possuir sócio ou ser titular de outra empresa;
Possuir somente um empregado e pagar apenas um salário mínimo (R$ 1.212) ou o piso da categoria profissional.
Contudo, em relação às obrigações da categoria, é preciso preencher o relatório de despesas brutas a cada mês, fazer o pagamento do DAS mensalmente, submeter a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) dentro do prazo e emitir nota fiscal caso precise.
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